PORTARIA Nº 927, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Direito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria 147, de 02 de fevereiro de 2007, conforme consta do processo 23123.000991/2007-14, resolve

Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Direito, anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de graduação em Direito do Sistema Federal da Educação Superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em direito – Extrato

Categorias de Avaliação - Pesos
1. Organização didático-pedagógica - 30
2. Corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo - 30
3. Instalações físicas - 40

Total 100

Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica
Contexto educacional
Objetivos do curso
Perfil do egresso
Número de vagas
Conteúdos curriculares
Metodologia
Atendimento ao discente

Dimensão 2 - Corpo Docente
Composição do Núcleo Docente Estruturante - NDE
Titulação e formação acadêmica do NDE
Regime de trabalho do NDE
Titulação e formação do coordenador do curso
Regime de trabalho do coordenador de curso
Composição e funcionamento do colegiado de curso ou equivalente
Titulação do corpo docente
Regime de trabalho do corpo docente
Tempo de experiência de magistério superior ou experiência profissional do corpo docente
Número de alunos por docente equivalente em tempo integral
Número de alunos por turma em disciplinas teóricas
Número médio de disciplinas por docente
Pesquisa e produção científica

Dimensão 3 - Instalações físicas
Sala de professores e sala de reuniões
Gabinetes de trabalho para professores
Salas de aula
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
Livros da bibliografia básica
Livros da bibliografia complementar
Periódicos especializados
Núcleo de Prática Jurídica
Infra-estrutura e serviços do Núcleo de Prática Jurídica

Requisitos legais
Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN (Parecer CNE/CES 211/2004 e Resolução CNE/CES 09/2004)
Estágio supervisionado (Resolução CNE/CES 09/2004)
Disciplina optativa de Libras (Dec. N. 5.626/2005)
Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização (Parecer CNE/CES 08/2007 e Resolução CNE/CES 02/2007)
Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)
Trabalho de Curso (Parecer CNE/CES 211/2004 e Resolução CNE/CES 09/2004)

Quarta-feira, 26 de setembro de 2007

 

 
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