PORTARIA MEC nº 844, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria nº 147, de 02 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Medicina, anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de graduação em Medicina do Sistema Federal da Educação Superior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Publicado no DOU de 31/08/2007
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA - EXTRATO
Categorias de Avaliação |
Pesos |
1. Organização didático-pedagógica |
30 |
2. Corpo docente, corpo discente e corpo técnicoadministrativo |
30 |
3. Instalações físicas |
40 |
Total |
100 |
Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica |
Contexto educacional |
Objetivos do curso |
Perfil do egresso |
Número de vagas |
Integração com o sistema local e regional de saúde e SUS |
Ensino na área de saúde |
Conteúdos curriculares |
Metodologia |
Estágio supervisionado |
Atividades práticas de ensino |
Atendimento ao discente |
Dimensão 2 - Corpo Docente |
Composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE |
Titulação e formação acadêmica do NDE |
Regime de trabalho do NDE |
Titulação e formação do coordenador do curso |
Regime de trabalho do coordenador de curso |
Composição e funcionamento do colegiado de curso ou equivalente |
Titulação dos docentes |
Regime de trabalho dos docentes |
Tempo de experiência de magistério superior |
Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica |
Número de alunos por docente equivalente em tempo integral |
Número de alunos por turma em disciplinas teóricas |
Número médio de disciplinas por docente |
Pesquisa e produção científica |
Dimensão 3 - Instalações físicas |
Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho |
Salas de aula |
Acesso dos alunos a equipamentos de informática |
Livros |
Periódicos especializados |
Unidades hospitalares de ensino |
Unidades básicas de saúde |
Biotério |
Laboratórios de ensino |
Laboratório de habilidades |
Normas de segurança, procedimentos e equipamentos |
Protocolo de experimentos |
Comitê de ética e pesquisa |
Requisitos legais |
Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN (Parecer nº CNE/CES 1.133/2001 e Resolução CNE/CES nº 04/2001)
Estágio curricular (Resolução CNE/CES nº 04/2001)
Adequação dos conteúdos curriculares às exigências do Decreto nº 5.626/2005.
Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização (Parecer CNE/CES nº 08/2007 e Resolução CNE/CES nº 02/2007)
Condições de acesso para portadores de necessidades especiais(Decreto nº 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009) |